QUEM TEM MAIS DE 50 ANOS NÃO PRECISA TER PRESSA PARA SE APOSENTAR.

Pedir aposentadoria por medo da reforma da previdência pode até prejudicar quem já tem mais de 55 anos.


Na corrida para se aposentar em virtude da pressão do governo para aprovar a reforma da previdência, muita gente tá pedindo aposentadoria sem saber de fato, se este e o melhor momento para se aposentar ou conseguir um benefício melhor. Ao antecipar a aposentadoria, o trabalhador pode estar optando por receber uma renda menor, e há várias explicações para isso.

Em primeiro lugar, os trabalhadores, que estão com 55 anos, idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição e já têm a quantidade de recolhimentos para se aposentar, de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulher), teriam uma aposentadoria maior após a reforma. No caso de um homem com esses requisitos, o benefício subira de 68,7% da média salarial para 87,5%.

Esses cinquentões, com as mudanças, também não precisariam aumentar o tempo de contribuição ou ficarem mais velho para requerer o benefício, pois eles já teriam o direito de se aposentar pelo cálculo da reforma.

Outro motivo para evitar a aposentadoria precoce e a possibilidade de atingir a regra 85/95, que permite ao segurado receber uma renda sem o desconto do fator previdenciário. Mais isso só e permitido se a soma da idade ao tempo de contribuição do trabalhador resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.

O segurado que já tem direito de pedir a aposentadoria não terá vantagem ao antecipar o pedido, pois uma possível mudança na lei não vai retirar desse trabalhador o chamado “direito Adquirido”.

Por fim os que contam com mais de 50 anos, podem até ganhar com a reforma, pois a idade média dos aposentados por tempo de contribuição é na casa de 55 anos, nessa faixa de idade e já com o tempo de contribuição garantido para se aposentar, o trabalhador ganha com a reforma pois a vantagem para esse grupo de segurados ocorre porque, para eles o cálculo da aposentadoria ficará maior.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: INSS e Agência Brasil

Comentários