Direito dos idosos: Conheça benefícios e gratuidades a que os idosos têm direito


Muitos idosos não sabem quais são os benefícios a que têm direito. Não é só o passe-livre em ônibus e o desconto em cinema, a legislação garante às pessoas com mais de 60 anos vários outros benefícios, como por exemplo, isenção do imposto de renda e do IPTU.

As isenções de impostos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas dos idosos, mas só valem em alguns casos. No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, cardiopatia ou Parkinson. Já no caso do IPTU, a isenção depende do município ter legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam.

Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no transporte interestadual. Ela não vale só para ônibus, mas também para trens e barcos. Em cada veículo, devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem. Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la, pode-se pedir uma carteirinha na assistência social do município. Alguns benefícios, como a gratuidade nos transportes urbanos, são garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas regulamentados em nível municipal ou estadual. Por isso, as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local para local.

Um grande peso no orçamento dos idosos costuma ser o plano de saúde. Desde 2004, os contratos de plano de saúde não podem aumentar o valor pago pelos consumidores quando eles completam 60 anos ou depois disso. Por isso, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos; depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual permitido pela agência.

Outro benefício é o amparo assistencial pago pelo INSS ao idoso, que consiste no recebimento de um salário mínimo por mês para pessoas com mais de 65 anos que não tenham outro tipo de renda. Quem tem direito são os maiores de 65 anos que não recebem outros benefícios, pensão ou aposentadoria e cuja renda familiar seja menor que um quarto de salário mínimo por pessoa. Para obter, deve-se procurar a agência da Previdência Social de sua cidade.

Tem ainda, desconto em eventos culturais. Os idosos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Quem tem direito: maiores de 60 anos. Como obter: as regras variam de acordo com o município e estado, mas normalmente basta apresentar documento de identidade na bilheteria.

Prioridade em processos. O que é: os idosos que são parte em processos ou procedimentos judiciais tem prioridade em qualquer instância. Neste caso o advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação.

Programa habitacional. O idoso tem prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensões. Tem direito: maiores de 60 anos, para obter procurar a empresa ou órgão responsável pelo programa habitacional.

É dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.
As pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas.

A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade. Levantemos, todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima, ética, moral e também porque constitui dever de todos.
  
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado 
Militante do Escritório Luiz Neto 
Advogados Associados 
luiznetojl@gmail.com

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