Receita Federal alerta para o prazo de opção pelo Simples Nacional.
As
micros e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de
tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a
reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação
do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.
As
empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 1/1/2018
precisam regularizá-los, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional
disponível no Portal do Simples Nacional. Ressalta-se que é necessário pagar a
primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura
exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.
O
Simples é um regime de tributação que unifica 8 impostos municipais, estaduais
e federais em uma guia para o pequeno empresário. Criado em 2006, o programa
possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais
em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.
Outras
vantagens são a redução da carga tributária frente ao lucro presumido, as
empresas enquadradas no regime têm sua contabilidade simplificada, como a
isenção de algumas declarações e facilidade na regularização de eventuais
débitos com a Receita.
A
Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo
Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/1/2018. A
prorrogação não é possível em virtude de a competência janeiro/2018 vencer em
20/2/2018, sendo que antes desse prazo as empresas têm que saber se estão ou
não enquadradas nas regras que possibilitam serem optantes pelo Simples
Nacional.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: Receita Federal / Agencia Brasil
Comentários
Postar um comentário