O trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar o mercado de trabalho. A pessoa que se aposenta pode continuar com o vínculo de emprego, os direitos trabalhistas são os mesmos dos demais empregados.
O trabalhador que continua trabalhando após se aposentar tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores, como registro em carteira, 13º, férias, horas extras e adicionais. Também é direito do trabalhador aposentado. Salário mínimo, Adicionais, Repouso semanal remunerado, Direito de greve, Direito de associação a sindicato, Estabilidade após acidente ou doença, conforme a lei.
Porem há alguns benefícios que só o aposentado que trabalha ganha. Destinado apenas ao trabalhador que continuou na mesma empresa após se aposentar, como manter o antigo plano de saúde. Essa norma vale para todos que se aposentam, mesmo que parem de trabalhar. Mas, se sair da empresa e arranjar outro trabalho, o aposentado perde o direito de manter o convênio.
O simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho, que continua vigente normalmente. Não é necessário informar ao empregador que você se aposentou. A aposentadoria não tem qualquer influência junto ao contrato individual e trabalho. a concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não resulta em qualquer impedimento legal para continuidade do exercício de atividade remunerada.
O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades em razão de tipo de lesão ou enfermidade.
A empresa até poderá demitir o trabalhador, mas não pelo motivo da aposentadoria, porque isto seria considerado procedimento discriminatório. Poderá dispensá-lo por qualquer outra razão, ou até mesmo sem razão aparente, mas não especificamente porque se aposentou. A empresa também não poderá rebaixar seu cargo, pois isto afronta artigo da CLT, que proíbe tal prática prejudicial.
Caso o empregado que se aposentou decidir pedir demissão ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A parte ruim e que o aposentado que trabalha não tem mais a chance de aumentar o benefício com a troa da aposentadoria (desaposentação), que foi derrubada pelo STF (supremo tribunal federal) no ano passado. Outro ponto negativo e que o aposentado que trabalha, mesmo que seja por conta própria, é obrigado a pagar o INSS, mas não consegue nenhum benefício. Por lei, está garantido apenas o direito a reabilitação e ao salário-família. E se ficar doente tem direito a estabilidade no emprego. E uma situação injusta, mas é obrigatória e o trabalhador não tem nenhuma retribuição por isso.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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advluizneto@gmail.com
Fonte: INSS e CLT.
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