Consumidor paga até 35% a
mais todo mês com cobrança indevida de ICMS na conta de luz.
Clientes de energia devem
ir a Justiça para reaver valores pagos na conta de luz. Calcula-se, que o
consumidor pague entre 20% e 35% a mais todo o mês por causa deste acréscimo
ilegal na conta de luz.
Por meio de uma ação
judicial de Recuperação de Cobrança Indevida de ICMS na Fatura de Energia
Elétrica, o consumidor consegue redução das futuras contas e a devolução do
valor pago a mais nos últimos cinco anos.
ENTENDA POR QUE ISSO
OCORRE.
O governo, com o intuito
de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS, também a
Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso
dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Varias ações em todo o
pais têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS.
Os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir
sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive,
em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
COMO PROCEDER.
Para entrar com ação são
necessárias às três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de
procuração e contrato de locação (para quem é inquilino). Nessas ações, excluem-se essas tarifas e aí
faz o cálculo do ICMS em cima do efetivo consumo. Essa diferença é restituída
ao contribuinte.
O cliente que não tiver
guardado as faturas pagas pode pedir as deste ano pelo site, e as contas de
períodos anteriores em uma das agências da concessionária de energia.
Importante ressaltar que, em caso de morte da pessoa responsável pela conta de
energia, os herdeiros podem entrar com o processo.
É importante que o consumidor,
seja ela residencial ou empresarial, fique atento. Dessa forma, é possível
pleitear em via judicial a restituição dos valores pagos pelo consumidor final
a título de ICMS na conta de luz, bem como requerer que o Poder Judiciário
obrigue a concessionária de energia elétrica a não mais exigir, na fatura, o
recolhimento desse tributo.
Este ajuizamento
possibilita, ainda, ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos
últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica
ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic. Esta escolha será
feita pelo consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em
julgado.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: STJ Superior tribuna de Justiça)
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