Um problema muito comum que as pessoas enfrentam com as companhias aéreas, é também uma das principais reclamações (segunda maior no ranking) na Agência Nacional de Aviação (Anac): as malas e objetos extraviados.
Não há como proibir que isso aconteça, já que a partir do momento em que se entregam os pertences à companhia, é de total responsabilidade dela devolvê-los intactos aos clientes, no local do desembarque. Ainda assim, alguns cuidados antes do desembarque e na hora de reclamar o objeto que foi extraviado ou danificado podem ser feitos para facilitar o reembolso.
Antes do embarque
Fazer uma declaração
Antes de despachar a bagagem, é possível declarar o valor estimado dela através do pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas. Na Gol, por exemplo, a tarifa equivale a 35% da nota fiscal. Nestes casos, as companhias aéreas têm liberdade para revistar sua mala e negociar o valor declarado.
Objetos de valor, como jóias ou aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. O recomendável é carregá-los em uma bagagem de mão, assim, a própria pessoa fica responsável por estes pertences.
Guardar os comprovantes ou tirar foto dos objetos
Para comprovar que os objetos extraviados pertencem a pessoa e que estavam presentes na mala, recomenda-se guardar os comprovantes que confirmam a compra, principalmente se os objetos foram comprados na viagem que antecedeu o ocorrido. É recomendável também, tirar fotos dos pertences que estão na mala, antes de entregá-los à companhia.
Se a mala for extraviada
Se a mala for de fato extraviada, dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). É aconselhável registrar também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que se localiza dentro do aeroporto.
A empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado, se o voo for doméstico. Se o voo for internacional, o prazo é de 21 dias.
Caso a empresa não devolva os pertencez no prazo determinado, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa pague um valor equivalente ao da mala e dos objetos contidos nela, além das despesas que o cliente tiver por conta do extravio da bagagem.
Boa parte das companhias aéreas brasileiras, no entanto, estipulam um limite para tal indenização. Se o consumidor não concordar com o montante sugerido pela empresa aérea, é possível tentar uma negociação administrativa por meio do Procon ou então recorrer diretamente à Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível. Neste caso, não há necessidade de contratar um advogado.
Se a companhia aérea for estrangeira, fica sujeito à legislação do país de origem da companhia, pois o contrato não foi firmado no Brasil. Em boa parte dos outros países, é levada em consideração a Convenção de Varsóvia, que determina que a companhia aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem extraviado ao consumidor.
Nestes casos, o custo benefício para brigar na justiça estrangeira por uma indenização maior tende a ser muito alto. Por isso, recomenda-se contratar um seguro viagem antes do embarque, que reembolse os valores de malas extraviadas.
Fonte: Exame
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