CRIMES CIBERNÉTICOS

 
 
 Lei de crimes virtuais pode punir com prisão de até dois anos.

 
Já está em vigor a Lei 12.737/2012, que altera o Código Penal e tipifica os crimes cibernéticos no Brasil. Quem invadir dispositivo informático alheio (computadores, tablets, notebooks, celulares), conectado ou não à internet, criar programas de violação de dados ou divulgar e negociar informações obtidas de forma ilícita poderá ser punido com multa e até prisão. As penas aplicadas variam de três meses a dois anos de reclusão.
 
Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.
 
Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.
 
Difamação, injúria e calúnia – São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofenda a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.
 
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.
 
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra políticos (Presidente da República, Deputados, Prefeitos e Vereadores).
 
As punições para menores de 18 anos são diferentes, mas elas existem, pode ser prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituição. A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida. Outra norma que entra em vigor é a Lei 84/99, que pune quem usar dados de cartão de crédito na internet, sem autorização do proprietário.

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