Diferença entre ser demitido e pedir demissão.
Se a demissão é a pedido do trabalhador, ele tem
direito a receber o saldo de salário, o 13º salário e férias proporcionais.
Deve também dar ao patrão um aviso prévio de 30 dias, ou seja, avisar que vai
embora dentro de 30 dias ou pagar esses dias em valor de salário.Se é o patrão
que demite, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário (se
existente), o 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas
(se houver). Se o patrão não der o aviso prévio de 30 dias, deve pagar um
salário a mais. O trabalhador pode sacar na Caixa Econômica a indenização de
40% do valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o período do
contrato. Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o termo de rescisão
contratual deverá ser aprovado pelo sindicato profissional, ou perante o órgão
do Ministério do Trabalho.
A demissão por justa causa é demitir alguém com uma
justificativa, o que isenta o patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns
direitos trabalhistas. É a punição máxima que o empregador pode dar ao
trabalhador por qualquer uma das faltas previstas em lei, que devem ser
provadas.
Para que se considere um caso como "justa
causa", é necessário que o empregado tenha culpa, pois não é possível
responsabilizá-lo se ele não agiu de má fé. O que caracteriza "justa
causa" é: desobediência, roubo, abandono de emprego, violência (salvo em caso
de legítima defesa), má conduta, negligência ou preguiça, negociação habitual
por conta própria ou alheia sem permissão do empregador (como vender o produto
fabricado paralelamente, sem o patrão saber), prisão do empregado, desacordo
(por exemplo, se empregado e patrão nunca concordam na maneira de executar o
trabalho), embriaguez, prática constante de jogos de azar.
É preciso ter atenção, pois muitas vezes o patrão
alega "justa causa" quando não é. Em termos objetivos, é importante
verificar: a gravidade da falta; o "espaço" entre a falta alegada
pelo patrão e a demissão (ela deve ser imediata; por exemplo, se o patrão quer
demitir por justa causa o funcionário que cometeu uma falta há quatro meses, o
argumento já perdeu a validade, porque está longe demais); se existe relação de
causa e efeito entre a justa causa e a dispensa do trabalhador (o empregador é
obrigado a informar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa, e não pode
alegar outro em juízo); a singularidade da punição (é proibida a dupla punição
pela mesma falta); e, por fim, deve existir equivalência entre a falta e a
punição dada (não se pode demitir por "justa causa" pelo roubo de um
pedaço de pão).
E se eu for injustamente demitido por
"justa causa"?
Neste caso, o trabalhador poderá mover uma ação
judicial na Justiça do Trabalho contra o empregador, pedindo a anulação da
justa causa aplicada e verbas que compensam o fato de ter sido dispensado sem
explicação convincente. Conforme o caso, poderá ainda pedir indenização por
danos morais, pela ofensa à sua integridade moral, se o empregador divulgar, no
interior da empresa ou fora dela, que o empregado foi demitido, por exemplo,
por estar roubando mercadorias.
Trabalhei por um ano sem carteira de trabalho, e fui demitido. Além de
férias, FGTS e décimo terceiro, tenho direito a receber da empresa mais alguma
coisa? Há alguma indenização extra que eu possa receber por não ter sido
contratado com carteira assinada?
Além do direito às férias, FGTS e 13º salário
mencionados na consulta, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o total do FGTS. A empresa deverá ainda anotar o período trabalhado na Carteira
de Trabalho e liberar as guias do seguro-desemprego. Como trabalhou
informalmente, o empregado terá de ingressar com reclamatória na Justiça do
Trabalho para receber todos esses benefícios.
Quanto à indenização extra pela não assinatura da
carteira de trabalho, a legislação é omissa, mas alguns juízes entendem que
deve ser concedida uma indenização por dano moral, de acordo com as provas
apresentadas.
Texto: José Luiz Oliveira Neto OAB-18.822
A parte do fgts para demissão sem justa causa não ficou muito claro. Pelo que está na CLT o patrão tem que pagar multa de 40% sobre o saldo depositado durante o periodo de vigência do contrato, o empregado tem direito a sacar o saldo mais o valor da multa.
ResponderExcluir