Leia
essas informações e ajude a informar outras mulheres,
pois viver a maternidade com segurança, dignidade e conhecimento do que está
acontecendo, é um direito de todas as mulheres.
Direitos
sociais: Não aceite agressões físicas ou morais por parte de
estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma
delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher, para prestar queixa.
Garantias
trabalhistas, exclusivamente destinados à Proteção à Maternidade:
Direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias. Benefício garantido
pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal, pelo qual, à gestante terá licença
remunerada de 120 (cento e vinte) dias. A partir da entrada em vigor da Lei nº
11.770 de 09 de setembro de 2008, as empregadas de “empresas cidadãs”, isto é,
de empresas que aderiram ao programa previsto na mencionada lei, terão o prazo
da licença maternidade prorrogado em 60 (sessenta) dias;
Direito
à transferência de função, quando as condições da gestante assim
o exigirem, sendo assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo
após o retorno ao trabalho (art. 392 § 1º da CLT);
Direito
à realização de exames. Ficam as gestantes dispensadas do
horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis
consultas médicas e demais exames complementares (art. 392 § 2º da CLT);
Salário
Maternidade. A gestante tem direito ao Salário
Maternidade pago pelo INSS, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. O pagamento
do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas
empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social;
Direito
à estabilidade. Enquanto estiver grávida e até cinco meses
após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego (Enunciado 244 do TST);
Direito
à amamentação. Até que o filho complete 6 (seis) meses é
facultado à gestante, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia
hora cada um. É admissível que os intervalos sejam unidos, para que a mulher
que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais
cedo. (art. 396 da CLT);
Direito
à creche. Nas empresas em que trabalharem, no mínimo, 30 (trinta)
mulheres, as mesmas são obrigadas a fornecer lugar apropriado onde seja
permitido às empregadas guardar, sob vigilância, seus filhos, no período de
amamentação. Caso a empresa não possa instalar um berçário, poderá a mesma
firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com a creche utilizada pela
empregada (art. 389 §1º da CLT); e
Licença-paternidade- O
pai do bebê tem direito a 5 dias de dispensa do trabalho, a contar da data de
nascimento do filho.A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto
é um direito que deve ser exercido.
Nos
serviços de saúde você tem direito a: Ser atendida com respeito e
dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação
sexual, religião, idade ou condição social. Aguardar o atendimento em lugares
arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos. Um
serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu
próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar
prioridade nas filas.
Atenção
você tem direito ao cartão da gestante. Esse cartão deve conter
todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua
gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as
consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não se esqueça de apresentá-lo
aos profissionais de saúde na hora do parto.
Depois do parto, você tem direito a: Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema. No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
EU TRABALHO EM UM RESTAURANTE JAPONES E SOU A RESPONSAVEL PELA PREPARAÇAO DOS PRATOS (sushiman) so que por varios dias passo da hora de almoçar pq nunca tem ninguem pra cobrir o meu horario de almoço. HOJE MESMO ESTOU ALMOÇANDO AS 16hs. Acho q isso nao eh certo. Posso mudar de funçao por conta disso?
ResponderExcluirTo na empresa a 1 mes ..posso ser mandada embora.....sou efetivada....mas so 1 mes...??
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