1º
Showmício e evento assemelhado. Está vedado. Também é
proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem
como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar
comício e reunião eleitoral.
2º
Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em
movimento). Permitido das 8h às 22h, até os dias 06/10/12
(1º turno);É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes
dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal
e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros
estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e quando em funcionamento. No dia da eleição, o
uso é crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à
comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
3º
Carreata, caminhada, passeata, carro de som. Até às 22h dos dias
06/10/12 (1º turno). É crime a promoção de carreata no dia da eleição; -Pena:
detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de
R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Reuniões públicas e permitido até 30/09/12 (1º
turno).
4º
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. E
Vedada a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato ou com a
sua autorização.
5º
Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao
longo das vias públicas (móveis). Permitidos até a véspera da
eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom
andamento do trânsito, devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e
22h.
6º
Panfletos. Permitida distribuição até os dias 06/10/12
(1º turno), Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção,
bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38,
§ 1º).
7º
Outdoors. Vedados. A veiculação sujeita a empresa responsável, os
partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e
multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
8º
Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Vedada
a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição
a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. A veiculação
sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e
restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
9º
Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições). É
permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do
bem e que não excedam a 4m2. Independe de obtenção de licença municipal e de
autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo
vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O
descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$
8.000,00.
10º
Inaugurações de obras públicas. A partir de 03/07/2012 é
vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A
inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
11º
Imprensa escrita (propaganda paga). São permitidas, até 05/10/12
(1º turno). A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet
do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por
veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição,
de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de
revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação
irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o
equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior.
11º
Rádio e TV (propaganda gratuita).De 21/08/12 até 30/09/12 (1º
turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno
até 28/10/2012 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e
canais de televisão VHF, UHF e por assinatura.
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