
1º Fim do 13º salário é corrente falsa na internet.
A internet está sendo inundada com mensagens sobre um suposto fim do 13º salário e de outros benefícios trabalhistas. A título de esclarecimento, não existe nenhum projeto que proponha a extinção do 13º salário, bem como de outros benefícios. Existe, tramitando no momento, o Projeto de Lei 1987/2007 que propõe uma nova consolidação das normas referente ao Direito Trabalhista, trazendo para a CLT toda a regulamentação do assunto. Até mesmo porque, o 13º salário é uma garantia constitucional e, portanto, não passível de modificação por Projeto de Lei, já que a Constituição Federal só pode ser alterada por meio de proposta de emenda à Constituição.
2º O que é o 13º salário?
É uma gratificação natalina, instituída no Brasil, onde deve ser paga ao empregado em até duas parcelas, no valor correspondente de 1/12 avos de remuneração para cada mês trabalhado, alguns empregadores pagam a metade no mês de julho e a outra metade no mês de Dezembro, já em alguns casos os trabalhadores recebem todo o valor somente no mês de Dezembro,
3º Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores registrados, de empresas de qualquer tamanho; empregados domésticos; trabalhadores avulsos, contratados por meio de sindicatos, aposentados e pensionistas do INSS e da previdência pública estadual e municipal; trabalhadores rurais; trabalhadores com contrato temporário (o benefício é proporcional ao período trabalhado).
4º Como calcular o valor à receber?
Dividindo o salário de dezembro por 12 e depois multiplicando pelo número de meses trabalhados em 2010. Quem fez hora extra ou recebeu comissão, como os vendedores, precisam levar em conta esses montantes também ao calcular a média da sua renda durante o ano. Do valor obtido, são descontados, basicamente, a contribuição ao INSS e o imposto de renda – essa dedução só é feita da segunda parcela, mas considerando o montante total. Também podem ser subtraídos valores que dizem respeito a eventuais faltas do trabalhador durante o ano
5º O que faço se a empresa atrasar o pagamento?
O problema deve ser denunciado ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. A multa é de R$170,26 por funcionário. Atenção: o empregador, decidindo quitar o 13º salário em parcela única, deve fazê-lo até 30 de novembro, senão está cometendo infração. Encerro 2010 agradecendo as oportunidades de poder esclarecer um pouco mais à população pauloafonsina sobre legislação brasileira, fazendo assim com que todos os leitores conheçam um pouco mais sobre seus direitos.
Que você, caro leitor, tenha um Natal abençoado, junto com sua família, e que em 2011, estejamos juntos buscando uma sociedade mais justa.
Por: Dr. Luiz Neto OAB/BA 18822
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