Tira dúvidas sobre revisão da aposentadoria


Confira as principais dúvidas dos usuários sobre a revisão da aposentadoria. As perguntas foram respondidas pelo advogado e deputado Arnaldo Faria de Sá


Quem tem direito à revisão da aposentadoria?

Tem direito à revisão quem se aposentou entre março de 1979 e setembro de 1988, e entre fevereiro de 1994 e janeiro de 1997. Estão incluídos os que recebem pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, etc. Porém, não haverá revisão caso o pensionista ou aposentado receba salário mínimo. Tem, também, direito a revisão o pensionista que teve pensão concedida até 1994 para elevar a porcentagem do benefício a 100%.

Como vai funcionar a revisão: o aposentado terá o seu benefício reajustado ou apenas receberá um valor referente às perdas?

As duas coisas pois a revisão garante o direito ao reajusto do benefício mensal, bem como o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos.

Quando vale a pena entrar com a ação ou quando vale a pena aderir à proposta do governo para a revisão da aposentadoria?

Pensamos que nunca vale a pena aderir ao acordo proposto pelo Governo, porque o pagamento será feito em até oito parcelas anuais, enquanto que o segurado que ingressa com a ação receberá tudo de uma só vez, em prazo bem menor.

Como deve proceder quem tem mais de R$ 15 mil a receber?

Pensamos que aquele segurado que tiver valor pouco superior a R$ 15.600,00, e que tenha ingressado com ação judicial, opte pelo recebimento imediato, desistindo do valor excedente, pois a forma de pagamento será bastante acelerada. Entretanto, se a quantia ultrapassar em larga margem os R$ 15.600,00, o melhor será aguardar o pagamento total requisitado por precatório, o que é mais demorado, mas que conserva o valor integral da condenação.

Quanto tempo o aposentado que aderiu ao acordo começa a receber o benefício já com o valor revisto? E quem tem ação?

Segundo a proposta do Governo, aqueles que aderirem ao acordo começarão a receber o benefício com o valor revisto no ano que vem. Muitos dos que entrarem com ação judicial já estão recebendo o benefício com o valor revisto.

Quanto tempo dura o julgamento das ações? O aposentado terá alguma perda com a demora no julgamento?

A resposta depende de cada Estado da Federação em que a ação for proposta. Mas podemos falar que em São Paulo o tempo é de cerca de um a dois anos. O aposentado não terá nenhuma perda com a eventual demora do julgamento, uma vez que a partir do ajuizamento da ação correm juros moratórios de 1% ao mês.

Informações:

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