Por: Dr. Luiz Neto
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O financiamento estudantil (Fies), do Ministério da Educação, tem sido uma das alternativas para estudantes de baixa renda cursar faculdades particulares. O programa financia os estudos do beneficiário, que tem um prazo estipulado, após a conclusão do curso, para devolver o empréstimo.
No entanto, muitas pessoas, ao se formarem, estão tendo problemas para pagarem o Fies. As vezes o valor da parcela chega a ser duas vezes ou mais superiores ao valor da mensalidade, isso pelo fato da CEF aplicar a taxa de juros anuais a 9% capitalizados, com a utilização do sistema francês de amortização, o que pode ocasionar em uma bola de neve impagável para muitos.
Para piorar a situação, os estudantes, hoje formados e devedores do FIES, se submetem a constrangimentos pelo fato dos seus fiadores também serem solidários com as dívidas, além de receberem cobranças, tem os nomes lançados no rol dos maus pagadores ( SPC, SERASA, CADIN ETC).
O FIES, que fora criado efetivamente para promover o acesso ao ensino superior, mostra-se desvirtuado em sua função primordial vez que se trata de contrato abusivo, sem qualquer possibilidade de questionamento sobre a substância de suas cláusulas pré-impressas, sendo, aofinal, cobrados valores exorbitantes ao estudante.
Nos contratos do FIES estão inseridos à contratação de valores indevidos e abusivos a título de juros e encargos, de forma que já na primeira prestação a ser paga após a formatura, são cobrados valores onerosos, com a aplicação de taxas de juros abusivas e capitalizadas mensalmente.
Dessa forma a única saída aos estudantes, hoje formados, devedores do FIES, é somente recorrerem a justiça. E a justiça vem abrindo uma luz no final do túnel aos devedores, tais como obrigar a CAIXA a conceder descontos revisando o contrato de financiamento, suspendendo a cobrança da divida, exclusão do nome do fiador do financiamento, impedimento de inclusão dos nomes do devedor e fiador nos cadastros dos maus pagadores, renegociação com até 90% de descontos.
Como se trata de um financiamento concedido pelo Governo, não podem a CAIXA e o FIES serem remunerados como um banco que empresta dinheiro, visto que trata-se de um incentivo dado pelo Governo. Por este motivo, os contratantes do FIES podem procurar a justiça com o fim de obter a revisão e nulidade das clausulas abusivas do contrato, bem como, em busca de liminar para excluir o fiador e promover a diminuição do valor da parcela mensal onde há incidência da capitalização de juros, prática esta que é vedada pelo entendimento do STJ.
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Durante o curso, efetuei os pagamentos dos juros no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), depois vieram às primeiras parcelas de R$ 298,88 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), as quais foram pagas com imensa dificuldade. Em julho de 2010, as prestações do FIES passaram para a quantia de R$ 602,61 (seiscentos e dois reais e sessenta e um centavos), consequentemente, este valor representa mais de 50% do meu salário líquido. Atualmente, encontro-me inadimplente desde o mês de fevereiro/2012, considerando a minha atual situação financeira.
ResponderExcluirAssim, Gostaria de saber a forma ideal de solicitar, administrativamente e/ou judicialmente, a revisão dos juros cobrados pela CEF no meu financiamento estudantil. Preciso entrar com uma ação para ter esse direito?
Há possibilidades de negociar com a Caixa Econômica redução destas parcelas? Preciso entrar com uma ação para ter esse direito?
Você possui algum modelo de petição, objetivando requerer perante a CEF negociar a redução destas parcelas e/ou a revisão dos juros cobrados pelo FIES?
Existe hoje alguma maneira que possa utilizar para quitar o total de minha dívida com desconto como foi feito para os beneficiários do antigo CREDUC? Qual é percentual desse desconto? Pode chegar a 90% da minha dívida? Preciso entrar com uma ação para ter esse direito?
Outrossim, posso pedir o que se segue:
1 - Os benefícios da Lei 10.260/01 e o disposto em seu parágrafo 5° do art. 2°, com redação dada pela Lei 10.846/2004;
2 - Não aplicação da taxa de juros anuais a 9% capitalizados, com a não utilização do sistema francês de amortização;
3 - Não remuneração da CEF e o FIES como um banco que empresta dinheiro, visto que se trata de um incentivo dado pelo Governo em conformidade com leis e com a própria CRFB/88, preservando o bem social comum a todos que é a Educação;
4 - Preservação da função social da lei, em igualdade de condições a todos os cidadãos-estudantes, formados ou não, permitindo a renegociação, visando atender as condições do estudante, hoje formado, para que não ocorra a inadimplência;
5 - Se aos Estudantes beneficiados pelo antigo CREDUC, foram dados descontos de 90% para os que estavam em dia e 80% para os que estavam em atraso para com as prestações, ou seja, foi feita uma RENEGOCIAÇÃO, mais razão ainda para outras renegociações necessárias, que visem manter o EQUILIBRIO FINANCEIRO entre as partes;
6 - Anulação da cláusula contratual ABUSIVA que autoriza a CAIXA a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito da titularidade do fiador ou do devedor, em qualquer unidade da CAIXA, ou outros bancos(penhora on - line)para liquidação ou amortização das obrigações assumidas no contrato, bem como anulação da autorização da CAIXA efetuar, nas referidas contas, aplicações e/ou créditos, o bloqueio dos saldos credores até que a importância seja suficiente à integral liquidação da obrigação vencida;
7 - Anulação da cláusula contratual ABUSIVA, que prever a possibilidade da CAIXA cobrar a pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito eventualmente apurado, despesas judiciais e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;
8 - Impedir a inclusão dos nomes nos róis de maus pagadores, do devedor e do fiador, até que seja transitado em julgado a ação revisional e apresentado novo contrato sem as clausulas abusivas, bem como DEPÓSITO EM JUÍZO das prestações vincendas no decorrer da causa.
Procuro uma alternativa justa do pagamento dessa dívida.
Obrigada!
Risete Alves
Contato: ri_alves2000@yahoo.com.br
Durante o curso, efetuei os pagamentos dos juros no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), depois vieram às primeiras parcelas de R$ 298,88 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), as quais foram pagas com imensa dificuldade. Em julho de 2010, as prestações do FIES passaram para a quantia de R$ 602,61 (seiscentos e dois reais e sessenta e um centavos), consequentemente, este valor representa mais de 50% do meu salário líquido. Atualmente, encontro-me inadimplente desde o mês de fevereiro/2012, considerando a minha atual situação financeira.
ResponderExcluirAssim, Gostaria de saber a forma ideal de solicitar, administrativamente e/ou judicialmente, a revisão dos juros cobrados pela CEF no meu financiamento estudantil. Preciso entrar com uma ação para ter esse direito?
Há possibilidades de negociar com a Caixa Econômica redução destas parcelas? Preciso entrar com uma ação para ter esse direito?
Você possui algum modelo de petição, objetivando requerer perante a CEF negociar a redução destas parcelas e/ou a revisão dos juros cobrados pelo FIES?
Existe hoje alguma maneira que possa utilizar para quitar o total de minha dívida com desconto como foi feito para os beneficiários do antigo CREDUC? Qual é percentual desse desconto? Pode chegar a 90% da minha dívida? Preciso entrar com uma ação para ter esse direito?
Outrossim, posso pedir o que se segue:
1 - Os benefícios da Lei 10.260/01 e o disposto em seu parágrafo 5° do art. 2°, com redação dada pela Lei 10.846/2004;
2 - Não aplicação da taxa de juros anuais a 9% capitalizados, com a não utilização do sistema francês de amortização;
3 - Não remuneração da CEF e o FIES como um banco que empresta dinheiro, visto que se trata de um incentivo dado pelo Governo em conformidade com leis e com a própria CRFB/88, preservando o bem social comum a todos que é a Educação;
4 - Preservação da função social da lei, em igualdade de condições a todos os cidadãos-estudantes, formados ou não, permitindo a renegociação, visando atender as condições do estudante, hoje formado, para que não ocorra a inadimplência;
5 - Se aos Estudantes beneficiados pelo antigo CREDUC, foram dados descontos de 90% para os que estavam em dia e 80% para os que estavam em atraso para com as prestações, ou seja, foi feita uma RENEGOCIAÇÃO, mais razão ainda para outras renegociações necessárias, que visem manter o EQUILIBRIO FINANCEIRO entre as partes;
6 - Anulação da cláusula contratual ABUSIVA que autoriza a CAIXA a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito da titularidade do fiador ou do devedor, em qualquer unidade da CAIXA, ou outros bancos(penhora on - line)para liquidação ou amortização das obrigações assumidas no contrato, bem como anulação da autorização da CAIXA efetuar, nas referidas contas, aplicações e/ou créditos, o bloqueio dos saldos credores até que a importância seja suficiente à integral liquidação da obrigação vencida;
7 - Anulação da cláusula contratual ABUSIVA, que prever a possibilidade da CAIXA cobrar a pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito eventualmente apurado, despesas judiciais e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;
8 - Impedir a inclusão dos nomes nos róis de maus pagadores, do devedor e do fiador, até que seja transitado em julgado a ação revisional e apresentado novo contrato sem as clausulas abusivas, bem como DEPÓSITO EM JUÍZO das prestações vincendas no decorrer da causa.
Procuro uma alternativa justa do pagamento dessa dívida.
Obrigada!
Risete Alves
contato: ri_alves2000@yahoo.com.br
QUERO SABER SE PESSOAS QUE CONTRATARAM O FIES EM 2002, PODEM ENTRAR NA JUSTIÇA PARA MODIFICAR OS JUROS DE 9% PARA 3,4% COMO ESTÁ HOJE. E SE É POSSÍVEL EXIGIR O DINHEIRO PAGO ATÉ A DATA EM QUE ESSE JURO FOI BAIXADO.
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