Aposentado pelo teto até 2003 tem direito a revisão


por Carolina Rangel do Agora

A revisão com base na reforma de 1998 já era garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Agora, essa nova decisão também concedeu a revisão pelo teto de 2003 –que beneficia principalmente quem se aposentou entre 1998 e 2003 e teve perdas.

Em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve aumentos extras por conta de reformas da Previdência. Só que os benefícios não foram reajustados. Para a Justiça, quem teve o benefício do INSS limitado pode pedir seus “créditos” com base nesses aumentos dos tetos.

Há duas situações em que o segurado pode ter reajuste. A primeira vale para quem teve o benefício limitado logo no momento da concessão –quando a média dos salários de contribuição foi maior que o teto da época. A segunda vale para quem teve direito a uma revisão –a mais comum é a da URV, válida para aposentados de 1994 a 1997– e, pela limitação do teto, não conseguiu receber parte do reajuste ou todo o aumento.

Dupla revisão

De acordo com o advogado previdenciário Daisson Portanova, a revisão do teto pode chegar a 34,72% para um segurado que se aposentou em setembro de 1994, com benefício limitado ao teto e com direito à revisão da URV.

Nesse caso, o primeiro aumento (feito no ano seguinte) incorporou parte da diferença, quando o valor do benefício passou de R$ 582,86 (teto de 1994) para R$ 832,66 (teto de 1995). O primeiro aumento para o segurado aposentado com o benefício limitado é de até o valor do novo teto.

Esse mesmo segurado incorporou mais 10,96% da diferença pela revisão do teto de 1998 e o restante pela correção do teto de 2003. Ele pode ter direito a atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) de R$ 30.426. Para ter direito ao reajuste, é preciso entrar na Justiça.

Após 1998

Os segurados que se aposentaram entre 1998 e 2003 não têm direito à revisão da URV, mas podem pedir o reajuste se tiveram o benefício limitado ao teto da época ou tiveram alguma correção que não foi totalmente incorporada por conta da limitação.

Por exemplo: um trabalhador tem mais de 35 anos de contribuição e seu salário de benefício deu R$ 1.500, quando pediu a aposentadoria em 2000. Mas o teto da época era de R$ 1.328,25 –valor que ele recebeu. Em 2001, ele teve o primeiro reajuste, tendo benefício de R$ 1.430. Mesmo assim, ele teve uma perda de 4,7%, que poderá ser incorporada na revisão do teto de 2003.

Esse aposentado também tem o direito aos atrasados. O pedido de reajuste deve ser feito na Justiça. O Ministério da Previdência não comenta ações judiciais.

Fonte: Jornal Agora

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