
Várias multas de trânsito são lavradas todo mês no estado da Bahia. Dos motoristas multados, apenas 5% entram com recurso para contestar a pena. Depois de receber a notificação da multa, a pessoa tem 15 dias (após a emissão da notificação) para protocolar seu requerimento de defesa. Nesta primeira fase, é importante apontar as inconsistências da multa, como modelo diferente de carro ou o fato de a rua apontada como local da infração não existir.
O requerimento deve ser entregue pessoalmente ou pelos Correios ao DETRAM BAHIA. Há como sugestão um modelo disponível de requerimento, porém a forma de argumentação é livre. O que não pode faltar, são: dados do requerente (nome completo, endereço, qualificação); dados do veículo (placa, marca, modelo, ano, cor); dados da autuação (número do Auto de Infração de Trânsito - AIT, data da autuação, local da infração e tipo da infração); alegação do requerente (motivo que expõe para solicitar o cancelamento da autuação); data e assinatura.
É preciso ainda anexar uma cópia simples do Auto de Infração de Trânsito – AIT ou da Notificação da Autuação; cópia simples do Certificado de Registro do Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; cópia simples de documento de identidade do requerente que comprove a autenticidade da assinatura (RG, CNH, OAB, CREA, etc.); cópia simples da Indicação do Condutor responsável pela infração, no caso de já ter sido efetuada, acompanhada de cópia simples Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado. Para alegação de Divergência de cor do veículo, é importante anexar uma fotografia colorida do veículo onde seja visível sua placa.
Se não houver recurso dentro do prazo, o órgão de trânsito irá emitir a notificação de multa, com o valor a ser pago pela infração. Ao contrário da notificação de infração, que deve ser emitida em 30 dias, a multa emitida não tem prazo para ser enviada.
Esse primeiro recurso será analisado por funcionários do Departamento de Operação do Sistema Viário. Se o pedido de anulação da notificação for aceito, a multa será anulada. Se for indeferido, o proprietário então recorrerá ao Jaris, onde o julgamento é feito por representantes de entidades civis.
O caso é julgado, em média, em 14 dias no Jaris. Se o pedido for indeferido, a pessoa ainda poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito da Bahia (Ciretran-BA).
Não adianta alegar que o carro era dirigido por outra pessoa quando a infração foi cometida. O proprietário tem que preencher um formulário que vem com a notificação indicando quem dirigia. Os dois devem assinar o formulário, antes de entregá-lo para a autoridade de trânsito. Mas, atenção, isso não isenta o proprietário de pagar a multa.
Todo o processo pode ser feito pelo dono do veículo, sem a necessidade de contratar advogado ou despachante. Empresas especializadas em recorrer de multas também devem ser evitadas.
Luiz neto Advogado.
E-mail: www.luizneto.adv.br
qual é o prazo que a multa deve chegar para conhecimento do infratos após ser multado?
ResponderExcluirBlza, obrigado pela informação, muito útil.
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirRecebi uma multa da PRF por "Transitar em Velocidade Superior a máxima permitida em mais de 50%", como posso recorrer para não ter minha CNH suspensa ? Pois trabalho com o carro. A minha velocidade era de 108Km.
Dr.Luiz neto,suas orientações são bastantes esclarecedoras.
ResponderExcluirTEM UM TELEFONE ONDE FICAR O ESCRITORIO
ResponderExcluir71 88792507
dantas_igor71@hotmail.com
Estou cm a ppd e levei uma multa por um policial mau intencionado por estar na contra mao sendo q estava parado.perco minha habilitação????
ResponderExcluirNão, não perde a habilitação.
ExcluirOtimo
ResponderExcluirlevei três multa gravíssima em 2dias 21 pontos tenho chanse de não perder a carteira
ResponderExcluirfui pagar o IPVA do carro descobri 3 multas passar no pardal acima da velocidade no valor 85 reais cada não fui notificada como faço para recorrer
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPreciso colocar o número da CNH no recurso? Se caso a pessoa não ter cnh?
ResponderExcluirOla fiz uma defesa e após 6 meses chegou a multa, o DETRAN tem um prazo para julgar-lá?
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