
Estes auxiliares do lar, que há muito tempo desempenham suas tarefas, só vieram a ter sua profissão reconhecida em 1972, através da lei do empregado doméstico (Lei 5859/72). Na época, com pouquíssimos direitos trabalhistas, que só foram ampliados em 1988, com o advento da nova Constituição Federal e agora, em 1999 viram a possibilidade de ter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Quem já não teve dúvidas sobre os direitos trabalhistas ao contratar os serviços de uma empregada doméstica? Afinal, ela não tem os mesmos direitos que o trabalhador comum como o seguro desemprego, salário família, pagamento de hora extra, jornada de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e estabilidade. O assunto é complexo e cada caso deve ser analisado a parte. Caso a empregada tenha vínculo empregatício, terá alguns direitos assegurados pela Constituição Federal como pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias. O salário não pode ser inferior ao mínimo. Um contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída, valor do salário, dia da folga semanal e as funções a serem exercidas é importante para que dúvidas não apareçam. Quanto ao registro na carteira profissional, não só pode como deve tê-lo, sendo providenciado em até 48 horas após sua admissão, mesmo tendo sido estabelecido contrato de experiência.
A empregada doméstica não tem só direitos, mas deveres que devem ser lembrados e cumpridos. Ao ser contratada, a empregada deve apresentar alguns documentos como a carteira de trabalho, o carnê de pagamento do INSS, atestado de saúde (se o empregador exigir) e carta de boas referências. Se for demitida ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de trabalho ao empregador para que ele faça os procedimentos legais. Em caso de gravidez, deve comprovar, através de atestado, o mês de gestação e apresentar este documento, além do carnê do INSS e carteira de trabalho para dar entrada ao salário-maternidade. A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém, este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo entre ambas as partes. O pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e deve ser depositado pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir do momento em que o recolhimento é feito, a empregada passa a ter direito a seguro desemprego até três meses após a demissão e pode requerer 40% de multa caso seja demitida.
È uma categoria formada, basicamente, por pessoas com pouca escolaridade, que vão trabalhar de ônibus, não ganham muito e têm seus poucos direitos trabalhistas não respeitados. Assim, nada mais justo que separarmos esse dia, como reconhecimento, em homenagem a estas pessoas que cuidam de nossas casas, dos nossos filhos, enfim, que fazem parte de nossas vidas.
Com relação as diarista. Não existe Lei que defina o que é uma Diarista: existe o entendimento jurídico que “diarista” é a pessoa que presta serviço, no máximo duas vezes por semana, para o mesmo contratante, e recebe o pagamento no dia da diária
Luiz neto Advogado
drluineto@luizneto.adv.br
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