Serviços bancários, Confira direitos e deveres do consumidor bancário.

Pesquise!

Quase todos os serviços têm um custo. Portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que preço.

Use bem o seu cartão magnético

O correntista é responsável por todo e qualquer uso que seja feito do cartão magnético até o momento em que a sua perda (ou furto) seja comunicada ao banco.

Atenção ao talão de cheques

Se você é fã do cheque pré-datado, atenção! É importante ter consciência de que este recurso não é regulamentado: o cheque é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta.

Na hora de encerrar a conta

Para encerrar sua conta, após conferir se todos os cheques emitidos já foram debitados, bem como providenciar o cancelamento de débitos automáticos, você deve pedir o encerramento por escrito, entregando sua solicitação pessoalmente na agência onde você tem conta em duas vias protocoladas, uma das quais ficando em seu poder.

Direitos: cobrança de tarifas

Não podem ser cobradas tarifas em contas-salário e, com relação às demais contas, é permitida a cobrança dos serviços previamente informados, com antecedência de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências.

A prestação de serviços

Sendo correntista de um banco ou não, você é cliente e a instituição não pode fazer distinção quanto ao dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos. Mas a instituição não é obrigada a aceitar pagamento por meio de cheques de não correntista. Já se a forma utilizada for dinheiro, a obrigatoriedade passa a existir. O banco não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto-atendimento (este serviço não pode ser cobrado).

Internet

A responsabilidade por irregularidades que comprometam a segurança do sistema é do banco.

Saque indevido

Se o consumidor verificar que alguma quantia foi sacada ou transferida de sua conta sem seu consentimento poderá responsabilizar o banco.

Tempo de espera nas filas dos bancos

Diante de muitos casos de abuso, das instituições bancaria, ao que tange ao atendimento aos clientes, agências bancárias estão obrigadas a disponibilizar aos usuários número suficiente de funcionários no setor de caixas, a fim de dar melhor atendimento. Embora Lei Municipal/Estadual estabeleça um tempo máximo de 30 minutos para espera em filas, o que se vê diariamente nas agências bancárias é desrespeito à legislação e ao cliente. O descumprimento às disposições da presente legislação, ensejara ao infrator a obrigação de pagamento de multa.
Orientamos os clientes lesados a apresentar queixa com provas, como a senha de atendimento e o ticket com o horário efetivo do atendimento. Esses documentos vão instruir a notificação e uma possível ação judicial, devendo aguardar que um dia ocorra a punição das agências bancárias.
Obs. (Os bancos são obrigados a fornecer aos usuários comprovantes do horário de acesso à fila e atendimento pelos caixas).

Quem fiscaliza os bancos?

Os bancos, públicos e privados, submetem-se às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) , e Banco Central do Brasil (Bacen).

Comentários

  1. No caso de Tempo de espera nas filas dos bancos exceder aos 30 minutos estabelecidos pela legislação, em Paulo Afonso, a quem devo recorrer para registrar a queixa???
    Qual é a lei? Municipal ou estadual?

    Grato.

    ResponderExcluir
  2. Muito boas as suas dica. O senhor sabe informar se existe alguma lei que limite o valor do depósito bancário? Pois as vezes vou fazer depósito " na boca do caixa " e o gerente não aceita, dizendo que o valor é alto.

    ResponderExcluir

Postar um comentário