FOI CORTADO DO INSS. SAIBA COMO TER O BENEFÍCIO DE
VOLTA.
Trabalhador que teve o benefício cortado pela perícia
do INSS deve voltar a pagar para ter direito a se aposentar.
O pente-fino do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) cortou sete em cada dez benefícios por incapacidade
revisados, desde o início das perícias no final de 2016. O governo diz já ter
economizado mais de R$ 2 bilhões com os cortes.
Quem teve o auxílio-doença ou a
aposentadoria por invalidez cancelados deve voltar a contribuir para garantir
uma aposentadoria que inclua o afastamento no tempo de contribuição.
Os períodos de afastamento por doença ou
acidente de trabalho podem ser considerados no cálculo do novo benefício desde
que estejam intercalados entre contribuições feitas pelo segurado ao INSS. Isso
acontece de forma automática quando, por exemplo, o empregado com carteira
assinada fica afastado por três meses e, depois, volta ao trabalho.
Mas, no caso de quem ficou por muito
tempo afastado, recebendo auxílio ou aposentadoria por invalidez, e agora
perdeu o benefício, a contribuição deve ser feita por conta própria.
Se não tiver renda, uma contribuição
facultativa sobre o salário mínimo já é suficiente para contabilizar o período
na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
ATENÇÃO: À aposentadoria por invalidez
não é para sempre. Quem perde o benefício só consegue outra aposentadoria se
voltar a pagar o INSS. Desde 2016 o órgão está fazendo pericias nos benefícios
por invalidez que não passam por revisão há mais de dois anos. A meta e cortar
auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez mais antigos.
AS REGRAS PARA TER O BENEFÍCIO SÃO:
APOSENTADORIA POR IDADE. Idade mínima de
65 anos para os homens e 60 anos, para as mulheres. Com um tempo mínimo de
contribuição de 15 anos que é chamado de carência.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
É preciso ter 35 anos de contribuição, para os homens e 30 anos de
contribuição, para as mulheres. Não há exigência de idade mínima.
Outra boa notícia é que uma decisão
judicial do início do ano mandou o INSS contar o período de auxílio doença na
carência da aposentadoria por idade, desde que esteja entre recolhimentos.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: INSS e Justiça Federal.
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