Saiba quando compensa mudar a data do pedido de aposentadoria.
Após o governo do presidente Michel Temer ter desistido da reforma da
Previdência, o arrependimento já deve ter batido no trabalhador que havia
antecipado o pedido de aposentadoria porque estava com medo de enfrentar regras
mais duras. Quem está nessa situação deve ficar atento à chances de desistir do
pedido para, no futuro, garantir um benefício maior.
Os trabalhadores que agendaram a aposentadoria e estão na fila do INSS
têm a chance de mudar o pedido para ganhar mais. Dependendo da idade e do tempo
de contribuição, vale alterar a data de início do benefício para reduzir o
desconto do fator previdenciário ou até escapar dele, com a regra 85/95.
Se o segurado decidiu se aposentar só por medo da reforma ou porque
estava desempregado, mas agora percebeu que é melhor esperar mais, pode
desistir do benefício. Para isso, não pode ter sacado a aposentadoria, a cota
do PIS e o saldo do FGTS. Quem sempre contribuiu com o salário mínimo não deve
trocar a data.
A proposta da idade mínima na aposentadoria assustou particularmente os
segurados que atingiram um pouco mais cedo o tempo de contribuição exigido para
se aposentar 35 anos (homens) e 30 (mulheres). Esses trabalhadores,
possivelmente na casa dos 50 anos, terão a média salarial reduzida pelo fator
previdenciário.
Para aqueles que já agendaram a aposentadoria, mas ainda estão
aguardando a data do atendimento na agência da Previdência, vale a pena
considerar a mudança da data do requerimento. Nesse caso, o segurado pode
escolher uma data entre o dia do agendamento do pedido de benefício e a data do
atendimento no posto.
Atualmente, o tempo de espera entre o agendamento e a entrega da
papelada no INSS pode levar seis meses. Se o segurado fez aniversário nesse
intervalo, a mudança pode elevar a renda. Mas ele terá que abrir mão de ao
menos uma parte dos atrasados.
Para o cidadão que descobriu ter vantagem ao adiar a aposentadoria em um
ou mais anos, o melhor é desistir do benefício e pedi-lo em outro momento.
Atenção. Segurados que se aposentam por idade (aos 65 anos, se homem, e aos 60
anos, se mulher), dificilmente vão ter vantagem significativa ao mudar a data
do requerimento do benefício.
Trabalhadores que sempre tiveram salários baixos ou que já passaram dos
60 anos nem sempre precisam se preocupar com a melhor hora para pedir a
aposentadoria. Para os casos em que, independentemente da idade do segurado, a
contribuição sempre ocorreu sobre o salário mínimo, a dica é se aposentar o
quanto antes. Nessas circunstâncias, a renda será o salário mínimo.
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