Todos os dias milhares de pessoas recorrem à justiça
para buscar ou reivindicar um direito. Perder um compromisso por conta de uma
passagem vendida errada, ver seu nome negativado mesmo sem ter dívidas. As
causas são diversas, mas, em comum, todas podem dar indenização por dano moral
ao consumidor.
O consumidor deve se preparar antes do processo. Na
hora do dano a pessoa fica nervosa, mas é importante que ela anote o nome do
atendente, registre reclamações na empresa, tire fotos, anote protocolos, tudo
isso pode ser muito importante para o processo. Saiba como se proteger seguindo
estas regras:
SERVIÇO
DE CONSUMO.
1-Suspenção
indevida de luz ou agua: É preciso
apresentar o comprovante do pagamento quando for entrar com o processo. Se o
pagamento está em dia, é ilegal o corte de um serviço essencial.
2-Desvio
de dados pessoais: As empresas não podem usar os
dados dos clientes sem autorização. Também não pode repassá-los a outras para
vender ofertas, se o cliente pediu par que seu nome fosse retirado do cadastro.
Guarde os protocolos e peça as gravações, se possível.
3-Bloqueio
de celular: É preciso que a empresa avise
antes do corte do seviço. Tenha em mãos os comprovantes de pagamento.
CRÉDITO.
4-Cobrança
abusiva e constrangedoras: O
consumidor não pode ser assediado por ameaças ou gritos. Sempre que ligarem
para fazer a cobrança peça o numero do protocolo e, em caso de abuso, peça a
gravação.
5-Nome
sujo sem aviso: Para incluir o nome do cliente
nos cadastro de proteção ao crédito, é preciso uma notificação prévia. Para
configurar o dano, é preciso provar que não recebeu o aviso. No caso da
inclusão indevida, se ficar provado que o consumidor não tem dívidas, é
possível pedir o dano moral.
6-Cheque
descontado antes da data: Quando uma
empresa aceita cheques pré-datados ela precisa cumprir com o combinado. Para
comprovar, é preciso guardar o canhoto do cheque e também extrato do banco.
BANCOS.
7-Reter o
salário para quitar dívidas: Verbas
salariais não podem ser retidas para pagamento de dívidas antigas, como
empréstimo, por exemplo. Tenha em mãos os contratos e os extratos bancários
para valer como prova.
8-Clonagem
de cartão de crédito: Caso o
cliente seja vítima de alguma fraude, é configurada quebra na prestação de
serviço. Assim que identificar uma cobrança indevida, conteste na operadora do
cartão, anote os protocolos e guarde as faturas.
9-Desconto
sem autorização do cliente: É
preciso que o consumidor comprove que não autorizou o desconto. Ao ver alguma
irregularidade, procure o banco e registre os protocolos.
SAUDE.
11-Recusa
em cobrir tratamento médico hospitalar: Caso
o plano se recuse a cobrir tratamento indicado pelo médico, é possível uma ação
de dano moral. Guardar guias de exames, laudos, protocolos e outros documentos.
12-Erro
médico: É preciso que o paciente passe
por pericia após entrar com o processo. Tanto o profissional quanto a clínica
ou o hospital podem ser responsabilizados caso o erro seja comprovado.
VIAGENS.
13-Perda
de compromissos por falha em viagem em avião ou ônibus: Comprove que tinha compromisso agendado. Além disso, é
recomendado registrar reclamações nas companhias e na Anac e tenha testemunhas.
14-Perda
ou extravio de bagagens: É dever
da companhia entregar as bagagens em ordem. Fotografar a bagagem antes de
viajar e guarde os recibos de itens comprados para substituir o que se perdeu.
Guarde protocolos de reclamações.
INTERNET.
15-Perfil
falso: Quem se sentir ofendido precisa
ter cópia das telas e ir até um cartório fazer ata notarial. Caso a ofensa
tenha calúnia ou difamação, também é recomendável fazer boletim de ocorrência.
A ação é contra o site em que o perfil é mantido ou onde as ofensas
aconteceram.
O valor da maioria das condenações varia entre R$ 5
mil e R$ 20 mil, como no caso de desvio de dados pessoais de clientes por
trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e clonagem de cartão de
crédito.
A indenização por danos morais tem, basicamente, duas
finalidades: a primeira é compensar a vítima pelos sofrimentos impostos pelo
ofensor e a segunda, função educativa, que seria desestimular o agressor, de
modo que ele não pratique, novamente, atos semelhantes.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: TJBA / Juizados
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