Trabalhador que parou de pagar o INSS deve voltar a contribuir imediatamente para conseguir o benefício.
Os
trabalhadores que passaram anos sem pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) também conseguem se aposentar.
Na
maioria dos casos, será mais vantajoso o trabalhador completar as condições do
benefício por idade, que exige 15 anos de pagamentos ao INSS, além de o mínimo
de 60 anos, para as mulheres, e 65, para os homens.
Há
diversas razões para o segurado ter poucas contribuições lançadas no cadastro
do INSS, além da inatividade. Muitos foram autônomos, optaram por não recolher
as contribuições e permaneceram anos atuando na informalidade. Entre as
mulheres, é comum que as trabalhadoras tenham trabalhado por alguns anos, mas
depois pararam, como quando os filhos nasceram.
Para
completar o tempo de contribuição e ter o direito ao benefício, o segurado pode
voltar a contribuir a qualquer momento.
Se
está trabalhando por conta própria atualmente, é possível virar um contribuinte
individual, se não tem renda, pode recolher como contribuinte facultativo.
A
principal vantagem do benefício por idade é que ele exige a metade do tempo da
aposentadoria por tempo de contribuição. Par quem tem “buracos” no cadastro do
INSS será a opção mais viável. A desvantagem é que o valor do benefício não costuma ser muito
alto.
Quem
pede a aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, o tempo mínimo pelo
INSS, recebe 85% da média salarial, pois o INSS paga 70% dos maiores salários e
mais 1% a cada ano de contribuição.
Se
o segurado não tem certeza sobre a situação de suas contribuições, pode pedir
ao INSS o Cnis (Cadastro Nacional de Informação Social), onde poderá consultar
todos os períodos de atividades.
Saiba
como pagar para se dar bem. No cálculo da aposentadoria por idade, o INSS
utiliza somente grupos de 12 contribuições. Quem não completa 12 meses de
pagamentos não consegue somar 1% sobre a média salarial. Se o segurado tiver 19
anos e oito meses de contribuição, por exemplo, o cálculo vai descartar esses
meses. O ideal, nesses casos, é fazer mais quatro recolhimentos a previdência e
completar pelo menos mais um ano.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: INSS e Dataprev.
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