Carnaval é feriado? Posso emendar sem culpa?

Os dias de folia não são considerados feriado, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga.


As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
“De acordo com a nossa legislação, o Carnaval não é considerado feriado nacional, podendo ser reconhecido como feriado apenas onde houver lei municipal nesse sentido. Na nossa cidade por exemplo a legislação local não contemplou essa possibilidade”, afirma o escritório Luiz Neto advogados Associados.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, assim sendo, não precisam trabalhar. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontava em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional. O calendário de feriados nacional não considera nem mesmo a terça-feira de Carnaval, então somente uma lei municipal ou estadual poderia incluir essa data.
Tradicionalmente, as empresas dispensam os funcionários até o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas. Portanto, as horas de trabalho de segunda, terça e de uma parte da quarta precisarão ser negociadas entre os empregadores e os funcionários. É possível haver a dispensa gratuita, sem qualquer desconto no salário e sem compensação de horas.
A outra possibilidade é negociar o uso de banco de horas ou a reposição em dias acordados. Esse último modelo é o adotado, por exemplo, por governos municipais e estaduais para compensar o ponto facultativo na terça de Carnaval, que neste ano cai no dia 13.
Ponto facultativo é uma espécie de "feriado", decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou União, decreto este válido apenas para os servidores das repartições públicas, os quais, naquelas datas ficam dispensados do ponto, e, consequentemente, de comparecer ao serviço.
A modalidade de compensação dessas horas não trabalhadas durante a festa é decisão da empresa, caso não esteja definida na convenção coletiva da categoria. Os patrões que optam por manter o funcionamento normal não têm de fazer o pagamento em dobro, como ocorre nos feriados.
A terça-feira de carnaval constitui dia festivo e não feriado. A reforma trabalhista não alterou essa condição.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: CLT.

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