Foi assinada a Norma Reguladora 16
(NR16), a qual estabelece a garantia do adicional de 30% a título de
periculosidade. Todos os vigilantes do País. Terão direito a receber o
adicional os vigilantes armados e desarmados expostos a risco de vida e a
agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Ou seja, fica evidenciada a periculosidade da
atividade, pela possibilidade, iminente e real dos mesmos vir a sofrer algum
dano a sua integridade física e até mesmo a morte. Tal norma fez com que várias
decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados.
Por consequência deste regulamento, abre-se uma
enorme perspectiva a estes trabalhadores para a conquista definitiva da
aposentadoria especial, cujo benefício, na via administrativa, e negado pelo
INSS.
A Aposentadoria Especial é o reconhecimento social
e jurídico para aquelas profissões que se expõe a situação de insalubridade e
periculosidade. Sendo assim, a Aposentadoria Especial de Vigilante Armado é
possível, e a quaisquer outras profissões que se comprove a utilização de arma
de fogo de maneira habitual e permanente.
A prova da atividade com o porte de arma se dá
através de declaração da empresa, que conste no PPP (perfil profissiográfico
previdenciário) emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa. É
comum as empresas deixarem de fazer constar no PPP expressamente que o
vigilante utilizava arma de fogo, o que deve ser corrigido.
Para obter o direito à Aposentadoria Especial de
Vigilante Armado é necessário comprovar 25 anos de atividade com a arma de
fogo, independente da idade. Como a Aposentadoria Especial não incide fator
previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria
passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal.
Convém lembrar que a aposentadoria especial está
livre do fator previdenciário e também independe da idade como requisito para
concessão. Porém. Entre as condições, está a apresentação de PPP- Perfil
Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho, atendendo a legislação especifica de cada época.
Após a Aposentadoria Especial de Vigilante Armado,
não é necessário que ele abandone a profissão. É um direito receber o benefício
que completou os requisitos previdenciários e possa ainda continuar
trabalhando. É possível também que o vigilante que tenha desenvolvido
outras atividades insalubres possa somar para alcançar os 25 anos.
Atualmente, o INSS tem rejeitado a imensa maioria
dos pedidos de aposentadoria especial, inclusive, muitas vezes os próprios
servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à
aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo, mas esse é um direito
muito comum e que é preciso ingressar na justiça na maioria das vezes para
conseguir receber.
*JOSÉ
LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: tribuna

Comentários
Postar um comentário