As universidades, sejam elas públicas ou privadas, não podem expulsar um aluno sem oferecer-lhe o direito de defesa, segundo o entendimento da 6ª turma do TRF da 1ª região.
No Maranhão, uma aluna da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), foi expulsa da mesma por ser suspeita de participar de fraudes no vestibular da instituição. Porém, foi questionado o fato de que a universidade expulsou a aluna sem que houvesse um processo administrativo anterior que pudesse conceder a oportunidade de ampla defesa. No caso em análise, houve um procedimento administrativo, mas não foi juntada aos autos uma cópia desse documento.
A estudante impetrou mandado de segurança. O juiz de primeiro grau determinou que a universidade comprovasse a existência do processo administrativo, o que não aconteceu.
O Ministério Público Federal se manifestou, observando que a não juntada do procedimento administrativo não impõe à universidade a confissão e admissão do alegado pela aluna. Porém, sendo sua obrigação juntar o documento ao magistrado, foram considerados verdadeiros os fatos alegados pela impetrante.
O MPF ainda ressaltou que não existe naquela universidade um Código de Ética que estabeleça comportamentos, julgamentos por delitos e suas respectivas punições e que a criação de comissão de ética especialmente para julgar o ocorrido configura um “tribunal de exceção”, o que é vedado pelo inciso LV do artigo 5.º da CF.
Fonte: Migalhas
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