Dicas importantes para o retorno as aulas.



Antes de tomar um susto com os materiais pedidos na lista escolar, os pais devem estar atentos. É possível fazer uma boa economia com os gastos através de pesquisa de preços -- e também fugindo de ciladas. Veja a seguir algumas dicas valiosas.

Embora o Código de Defesa do Consumidor não indique sobre o tipo de material escolar, a Lei 12.886 atualiza o assunto. É proibida a incorporação de material de uso coletivo, tal como material de limpeza, na lista de material escolar. Sancionada no fim de 2013, a lei também considera nula qualquer cláusula que obrigue os pais a comprar materiais como papel higiênico e copos plásticos. Os custos da mensalidade já devem embutir esses valores.

Os consumidores também não podem ser obrigados a comprar uniforme ou qualquer item do material escolar em local indicado pela escola. 'O consumidor deve ter a opção de escolha', afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). 'As escolas não podem ter serviços abusivos que coloquem o consumidor em desvantagem.'

Outra importante dica é o reaproveitamento. Alguns itens do material escolar também podem ser reaproveitados, como livros (do ano anterior ou de um parente mais velho), borrachas e canetas. Os consumidores não são obrigados a utilizar apenas produtos novos.

Quando a escola oferece uma apostila, o consumidor não pode comprar em outro local, já que se trata de um conteúdo da escola. Mas vale ficar atento. 'Não podem proibir o consumidor de tirar cópias da apostila, desde que sejam utilizadas na escola', afirma a coordenadora da PROTESTE.

Avalie a qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento. Sempre negocie descontos ou melhores condições de pagamento. E exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), fundamentais se houver necessidade de troca.

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