Antes de tomar um susto com os
materiais pedidos na lista escolar, os pais devem estar atentos. É possível
fazer uma boa economia com os gastos através de pesquisa de preços -- e também
fugindo de ciladas. Veja a seguir algumas dicas valiosas.
Embora o Código de Defesa do
Consumidor não indique sobre o tipo de material escolar, a Lei 12.886 atualiza
o assunto. É proibida a incorporação de material de uso coletivo, tal como
material de limpeza, na lista de material escolar. Sancionada no fim de 2013, a
lei também considera nula qualquer cláusula que obrigue os pais a comprar
materiais como papel higiênico e copos plásticos. Os custos da mensalidade já
devem embutir esses valores.
Os consumidores também não podem
ser obrigados a comprar uniforme ou qualquer item do material escolar em local
indicado pela escola. 'O consumidor deve ter a opção de escolha', afirma Maria
Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE (Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor). 'As escolas não podem ter serviços abusivos que coloquem
o consumidor em desvantagem.'
Outra importante dica é o
reaproveitamento. Alguns itens do material escolar também podem ser
reaproveitados, como livros (do ano anterior ou de um parente mais velho),
borrachas e canetas. Os consumidores não são obrigados a utilizar apenas
produtos novos.
Quando a escola oferece uma
apostila, o consumidor não pode comprar em outro local, já que se trata de um
conteúdo da escola. Mas vale ficar atento. 'Não podem proibir o consumidor de
tirar cópias da apostila, desde que sejam utilizadas na escola', afirma a
coordenadora da PROTESTE.
Avalie a qualidade dos produtos,
o preço e as condições de pagamento. Sempre negocie descontos ou melhores
condições de pagamento. E exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom
do ponto de venda (CPV), fundamentais se houver necessidade de troca.

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