Nova revisão pode dobrar dinheiro na conta do FGTS.
Entenda o caso: A Taxa
Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde
1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com
isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado. A partir de 1999, a TR
começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a
zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem
correção.
Desde 1999 o FGTS dos
trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na
correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de
perda, na correção. “Em 2000, a inflação
foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05%
e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas
receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de
0%”.
Segundo cálculos, quem
tivesse R$ 1.000 em janeiro de 1999 na conta do FGTS, hoje possui R$ 1.340,47,
com a correção feita pela TR e sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS. Se
fosse corrigido pelo INPC, como pede os que entraram na justiça, o valor
pularia para R$ 2.586,44 --quase o dobro do valor atual. A credita-se que a
correção dos valores pela poupança causou prejuízo de R$ 50 bilhões aos
trabalhadores desde 1999.
Diante desse absurdo com o
dinheiro do trabalhador, algumas pessoas e entidades, resolveram entrar com uma
ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de
1999 até os dias atuais. A garfada na correção do FGTS chega, dependendo dos
anos da conta, a 88,3%.
Todo brasileiro que tenha
tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não,
tem direito a revisão. Os valores que tem para receber, dependem de caso a
caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados
no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo. Mais
para poder sacar, vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui
regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de
2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram
esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros
casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para
quando o trabalhador puder sacá-lo.
Vale lembrar que um
processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações
na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão, e o governo
teve que abrir negociação e pagar as correções.
Luiz Neto.

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