Governo terá que devolver as diferenças aos aposentados do INSS entre 1998 e 2003 reconhecidas pelo STF

Pelo menos um milhão têm direito à revisão e aos atrasados
Os ministros do STF reconheceram o direito daqueles que se aposentaram entre 1998 e 2003. Isso porque o teto previdenciário foi alterado no período: em 1998 foi de R$ 1.081,50 para R$ 1.200 e em 2003, de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Todos aqueles que contribuíram acima desses valores e tiveram os cálculos limitados ao valor menor podem ser contemplados.
Há benefícios com previsão de acréscimo de R$ 700 e atrasados de até R$ 50 mil. Os que têm direito. O governo terá que revisar um milhão de benefícios de aposentados do INSS prejudicados pelas emendas constitucionais 20 e 41. Entram na lista pensionistas, titulares de auxílio-doença e todos os que se aposentaram até a publicação da decisão.
O prazo, inicialmente descrito como de 1998 a 2003 (datas das reformas da Previdência), seria esticado até hoje. “As duas emendas não lesaram só aposentados até 2003. Quem só se aposentou este ano teve a média de contribuições mais baixa porque foi limitada a tetos anteriores. E o benefício ficou menor do que deveria”.
QUEM TEM DIREITO
A lógica defendida pela autora da ação vitoriosa no STF é a de que se o segurado contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor de até R$ 1.081.51. Mas um outro limite de benefício foi instituído, o de R$ 1.200, a pessoa teria o direito de chegar aos R$ 1.200,. mas não chegou. Estão nessa situação aposentadorias de 1988 a 2003, pensões herdadas dessas aposentadorias e todos os benefícios que foram limitados pelo teto menor.
COMO VAI RECEBER NA JUSTIÇA
A decisão do Supremo Tribunal Federal deverá beneficiar todos os que entraram na Justiça, porque a União não vai mais recorrer. Quem preferir pleitear a diferença nos tribunais e garantir o recebimento de uma só vez poderá fazê-lo. Que pertencem a esse grupo os que se aposentaram após 2003.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
È preciso reunir documentos pessoais (Identidade e CPF), a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo (que demonstra salários de contribuição do cálculo). É bom contratar profissional para fazer cálculo da correção, problema afeta valores da revisão. É o INSS que faz a conta. Por isso é bom ter outro parâmetro.
Comentários
Postar um comentário