Por: Dr. Luiz Neto
Ao menos 3 milhões de Brasileiros possuem direito à correção da multa do FGTS.
São os Trabalhadores demitidos sem justa causa e os que sacaram seu FGTS para aquisição de Casa própria antes de 1989.
Desde 1967, quando o FGTS foi criado até hoje muitos beneficiários foram prejudicados em perdas de seus valores ao sacarem seu FGTS, porque até
Os beneficiários que foram prejudicados foram os que realizaram o saque até 1992, quando a CEF (Caixa Econômica Federal) passou a centralizar o FGTS, onde os 76 bancos que administravam esses valores só transferiram os saldos para a CEF e não os seus históricos de movimentação, fazendo com que deixassem de ser corrigidos os valores a título de indenização na hora de sacar completo nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Não só à o prejuízo nas correções bem como no recebimento da multa dos 40%, que é de responsabilidade do empregador.
Como nesses casos já prescreveu o direito de reaver esse direito do Empregador, poderá ser pedido como forma de indenização a CEF, haja vista que o prejuízo tido pelo trabalhador se deu por má administração por parte do banco gestor.
Em caso concreto um trabalhador conseguiu recuperar mais de R$ 10 mil reais, e de outro aposentado que ao se aposentar sacou seu FGTS que tinha R$ 450 mil ao ser constatado o erro, após revisão administrativa por parte do Banco gestor, a pedido do aposentado, seu saldo foi atualizado para R$ 613 mil, onde o mesmo alega mais irregularidades e pleiteia judicialmente por mais R$ 16 mil de atualização.
ENTENDENDO SEU FGTS.

* Até
* Além disso, em 1992, houve a centralização das contas do FGTS na Caixa, onde os 76 bancos antes que administravam esses valores só repassaram para a Caixa os saldos restantes e não os históricos de movimentação.
*Para efeito da Multa de 40% o saldo tem que ser o total dos depósitos efetuados pela empresa mais os rendimentos de juros e correção monetária, como se nunca tivessem o corridos saques.
Dr. Luiz neto Advogado.
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