PERDAS DO FGTS



Por: Dr. Luiz Neto
drluizneto@luizneto.com.br

Ao menos 3 milhões de Brasileiros possuem direito à correção da multa do FGTS.

São os Trabalhadores demitidos sem justa causa e os que sacaram seu FGTS para aquisição de Casa própria antes de 1989.

Desde 1967, quando o FGTS foi criado até hoje muitos beneficiários foram prejudicados em perdas de seus valores ao sacarem seu FGTS, porque até 1989 a legislação previam que os saques para a casa própria, por exemplo, não fossem corrigidos para efeito da multa do FGTS, somente depois a esta data, os bancos gestores do FGTS passaram a ter de corrigir esses valores, por determinação legal.

Os beneficiários que foram prejudicados foram os que realizaram o saque até 1992, quando a CEF (Caixa Econômica Federal) passou a centralizar o FGTS, onde os 76 bancos que administravam esses valores só transferiram os saldos para a CEF e não os seus históricos de movimentação, fazendo com que deixassem de ser corrigidos os valores a título de indenização na hora de sacar completo nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Não só à o prejuízo nas correções bem como no recebimento da multa dos 40%, que é de responsabilidade do empregador.

Como nesses casos já prescreveu o direito de reaver esse direito do Empregador, poderá ser pedido como forma de indenização a CEF, haja vista que o prejuízo tido pelo trabalhador se deu por má administração por parte do banco gestor.

Em caso concreto um trabalhador conseguiu recuperar mais de R$ 10 mil reais, e de outro aposentado que ao se aposentar sacou seu FGTS que tinha R$ 450 mil ao ser constatado o erro, após revisão administrativa por parte do Banco gestor, a pedido do aposentado, seu saldo foi atualizado para R$ 613 mil, onde o mesmo alega mais irregularidades e pleiteia judicialmente por mais R$ 16 mil de atualização.

ENTENDENDO SEU FGTS.

* Até 1989 a legislação determinava que os saques não fossem corrigidos monetariamente para efeito de multa

* Além disso, em 1992, houve a centralização das contas do FGTS na Caixa, onde os 76 bancos antes que administravam esses valores só repassaram para a Caixa os saldos restantes e não os históricos de movimentação.

*Para efeito da Multa de 40% o saldo tem que ser o total dos depósitos efetuados pela empresa mais os rendimentos de juros e correção monetária, como se nunca tivessem o corridos saques.

Dr. Luiz neto Advogado.

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