INFORMES DOS DIREITOS TRABALHISTAS

TODO TRABALHADOR E TRABALHADORA QUE SE APOSENTOU E NÃO TEVE DIREITO A RECEBER A MULTA DE 40% DO FGTS, SAIBAM QUE O JUDICIÁRIO TEM GARANTIDO ESTE DIREITO EM FAVOR DO TRABALHADOR, COMO TAMBÉM TEM GARANTIDO O MESMO DIREITO DE RECEBER MULTA DOS 40% DO FUNDO DE GARANTIA, TRABALHADOR QUE SE APOSENTOU E CONTINUA TRABALHANDO.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES, LIGUE (75) 3282 – 1745 OU PESSOALMENTE EM NOSSO ESCRITÓRIO NA RUA TIRADENTES, N° 282 – CENTRO DE PAULO AFONSO/BA – PRÓXIMO A PRAÇA LIBANEZA.

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